Uma instituição financeira foi condenada pela 5ª Vara Cível de Maringá/PR a limitar os juros abusivos em um contrato de crédito à média de mercado e restituir os valores pagos por um seguro prestamista imposto. O contrato tinha juros de 5,36% ao mês, enquanto a média do mercado era de apenas 1,64%, caracterizando prática abusiva.
Além disso, a exigência de contratar o seguro configurou venda casada, uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão judicial determinou a devolução dos valores pagos indevidamente pelo seguro e pelos juros abusivos, corrigidos monetariamente e com acréscimo de 1% ao mês.
Essa decisão reforça os direitos dos consumidores contra cobranças abusivas e práticas desleais. Se você suspeita que está sendo prejudicado por juros abusivos ou sofreu com venda casada, é fundamental buscar orientação de um advogado especializado em juros abusivos RJ.
Com o suporte jurídico adequado, é possível revisar contratos, ajustar taxas de juros ao limite permitido e recuperar valores pagos indevidamente. A ação revisional é uma ferramenta eficaz para proteger seus direitos e garantir condições financeiras justas. Não fique no prejuízo—busque ajuda de um advogado em juros abusivos RJ e defenda seu patrimônio!